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Irregularidades Graves

A ética, valores e princípios de conduta pessoal e empresarial são valores que conformam, orientam e definem a atividade diária da Mudum – Companhia de Seguros, S.A., os quais se encontram comunicados e implementados pelos nossos colaboradores e são partilhados pelos parceiros, fornecedores e prestadores de serviço que connosco colaboram.

 

A nossa Carta de Ética e o nosso Código de Conduta plasmam esses princípios e valores, totalmente alinhados com os princípios do Grupo Crédit Agricole, do qual nos orgulhamos de fazer parte integrante.

 

Esses mesmos princípios impõem que disponibilizemos aos colaboradores, mas também a pessoas externas à Companhia, meios simples, transparentes e de acesso fácil, para a denúncia de uma eventual irregularidade grave de que possam ter conhecimento.

 

Nos termos das disposições legais (nomeadamente a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro e a Lei n.º 147/2015 (Regime Jurídico de Acesso e Exercício da Atividade Seguradora) de 9 de setembro), bem como das normas da ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de pensões (Norma n.º 4/2022-R, de 26 de abril) , estes meios de participação de irregularidades apenas devem ser utilizados para a participação de irregularidades graves relacionadas com:

 

  • A administração, o sistema de governação ou a organização contabilística da empresa suscetíveis de a colocarem em situação de deterioração das suas condições financeiras;
  • Indícios sérios de infrações dos deveres previstos no Regime Jurídico de Acesso e Exercício da Atividade Seguradora e respetiva regulamentação;
  • As situações descritas na referida Lei n.º 93/2021 e que, genericamente, se reportam a atos ou omissões contrários a regras constantes dos atos da União Europeia referidos no anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, a normas nacionais que executem, transponham ou deem cumprimento a tais atos ou a quaisquer outras normas constantes de atos legislativos de execução ou transposição dos mesmos, incluindo as que prevejam crimes ou contraordenações.

 

Não devem ser participadas através destes meios matérias para as quais existem canais específicos disponíveis:

 

  • Apresentação de reclamações – v. a página especifica no nosso site sobre este tema
  • Temas relativos à proteção de dados – dirigir as comunicações para o endereço especifico do nosso encarregado de proteção de dados, disponível no site
  • Conhecimento ou suspeita de fraude externa – para o efeito deverá ser utilizada a linha especifica para denuncia de fraude (v. a página especifica sobre prevenção de fraude no nosso site)

 

Desta forma, a Mudum – Companhia de Seguros, S.A. disponibiliza os seguintes meios para a comunicação de irregularidades graves:

 

1. A plataforma BKMS® SYSTEMS, a qual garante a confidencialidade do denunciante, dos incidentes relatados e das pessoas envolvidas. As informações são encriptadas e armazenadas num ambiente seguro separado. Os denunciantes podem usar a ferramenta para fazer a divulgação e usar a caixa de diálogo protegida para discuti-la com o analista encarregado de lidar com denúncia/reporte. O anonimato do denunciante está protegido.

 

Pode ligar-se à plataforma a qualquer momento e de qualquer lugar acedendo através do link baixo:

https://www.bkms-system.com/bkwebanon/report/clientInfo?cin=3CAgr18&c=pt&language=por

 

2. Através do envio e e-mail para o endereço: participação.irregularidades@mudum-seguros.pt

 

3. Por carta dirigida a:

 

A/C Diretor de Compliance da

Mudum – Companhia de Seguros, S.A.

Av. Miguel Bombarda, 4, 9.º Piso

1049-079 Lisboa

 

Nos termos da Lei e das políticas em vigor na Companhia, o denunciante que, de boa-fé, e tendo fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia ou da divulgação pública, verdadeiras, denuncie ou divulgue publicamente uma infração, goza da proteção que lhe é legalmente conferida.